
Agora em São Paulo é assim: 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor. Isso vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos. O Governo do Estado de São Paulo instituiu a lei que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal.
O projeto da Nota Fiscal Paulista devolve dinheiro para os consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra vão receber créditos e ainda vão se habilitar a concorrer a prêmios. O objetivo é incentivar nos cidadãos o hábito de exigir a nota ou o cupom fiscal
Perguntas Frequentes:
. Quais são os documentos fiscais que poderão gerar créditos?
Poderão gerar créditos operações de venda a consumidor final (varejo), acobertadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Cupom Fiscal, Nota Fiscal Online e Nota Fiscal Modelo 1.
É necessário me cadastrar no projeto? (consumidor)
Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra.
Se o consumidor adquirir mercadoria em outro estado tem direito à crédito?
Não. O direito a crédito somente está previsto para aquisições ocorridas em estabelecimentos situados no Estado de São Paulo.
Tenho CPF, mas não tenho carro, cartão de crédito, nem conta em banco. Como faço para receber o crédito?
O crédito poderá, dentro de 5 anos, ser transferido a outra pessoa física ou jurídica a critério do consumidor.
O que acontece se não informo meu CPF na hora da compra?
Se não for informado o CPF no momento da compra, o consumidor não terá direito ao crédito.
O consumidor saberá o valor do crédito no momento da compra da mercadoria?
Não. O cálculo de créditos é efetuado sobre o valor recolhido pelos estabelecimentos comerciais, o que é feito por período e não no momento de cada operação. Dessa forma, levará algumas semanas para o valor do crédito ser calculado e disponibilizado para consulta.
Qual é o prazo para utilização do crédito?
Prazo de 5 anos, contado da data em que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Quais são as formas de utilização do crédito?
O crédito poderá ser utilizado para:
- Reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte;
- Transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica;
- Solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança;
- Solicitar depósito dos créditos em cartão de crédito.
Mais Dúvidas, ligue para: 0800-170110
Para consultar seus créditos, clique aqui
Fonte: http://www.negocios-oportunidades.com.br