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Lojas Marisa não podem mais cobrar por boleto do cartão de crédito

A justiça suspendeu a cobrança de R$ 1,50 por cada boleto do cartão de crédito efetuada ilegalmente pelas lojas Marisa e a financeira Credi-21 Participações Ltda para os municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Abreu e Lima e Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife.

A denúncia foi levada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo o órgão, a Marisa anunciava o cartão de crédito da loja como um serviço gratuito, mas omitia a informação sobre a cobrança do boleto.

A ação foi proposta pelo MPPE e prevê indenização aos consumidores prejudicados. Segundo a promotora responsável pelo caso, Liliane Fonseca, a cobrança pode ser considerada irregular porque os custos bancários são inerentes à atividade exercida e fazem parte das responsabilidades da empresa.

da Redação do pe360graus.com

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